pós-graduanda
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (qualificação); CONTRATADO (S): (qualificação);
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área (administrativa e/ou civil), com o escopo de obter a (material imediata e/ou lucros cessantes de lucros cessantes do veiculo xxxxx, placas xxxx).
DAS ATIVIDADES
Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares. b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
DOS ATOS PROCESSUAIS
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE se obriga a fornecer todas as informações e documentos necessários à defesa de seus interesses, sob pena de pagamento integral dos honorários pactuados e sucumbências.
Cláusula 4ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.
DAS DESPESAS
Cláusula 5ª. Todas as