Pós-graduado
Paciente: Francisco Assis Cordeiro
Impetrante: Advogado - OAB/PB xxxxx
Autoridade Coatora: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa, PB
Processo Original
FRANCISCO ASSIS CORDEIRO, brasileiro, casado, taxista, portador da Cédula de Identidade n.º 296.849 SSP/RN, inscrito no CPF sob o n.º 261.448.084-34, residente e domiciliado à Rua Santa Adélia n.º 40-A, Cidade Nova, Natal, Rio Grande do Norte, através de seu advogado, Dr. Vitor Manuel Pinto de Deus, registro profissional OAB/PB 16075, com endereços profissionais e usuário das linhas telefônicas inscritos no rodapé da presente, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Excelência, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e no art. 647, do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS
COM PEDIDO LIMINAR tendo em vista encontrar-se o Paciente preso no Desembargador Flóscolo da Nóbrega, vulgo Roger, nesta capital, por determinação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa, à disposição deste, sofrendo coação ilegal na sua liberdade, requerendo-se desde já seja concedida a medida liminar pleiteada, eis que manifestamente presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, conforme restará plenamente comprovado nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I. DOS ELEMENTOS FÁTICOS
O Paciente foi autuado e preso em flagrante pelo Il. Delegado de Polícia Civil da Delegacia de Plantão, nesta capital.
Os fatos que substanciaram a decisão administrativa, no entendimento da autoridade policial, colocariam, em tese, o Paciente como incurso nas sanções previstas nos artigos 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006.
Apesar dos fatos narrados nas peças administrativas serem diferentes da realidade dos fatos