Pés molhados
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho e mais 2 usuários - 1 semana atrás
Um trabalhador que fazia rondas em campo de golfe, ficando com os pés frequentemente encharcados por conta da chuva, conseguiu na Justiça o direito de receber adicional de insalubridade por umidade excessiva. O empregado conseguiu provar que, ao acompanhar os golfistas e caddies durante as partidas, muitas vezes ficava com os pés submersos e exposto a produtos químicos aplicados no campo para controle de pragas.
O trabalhador foi contratado pelo Porto Alegre Country Club em fevereiro de 2004 como vigilante, mas após 2005 passou a atuar como encarregado da segurança. Relatou que ficava no campo até que o último jogador saísse, independentemente das condições climáticas, sem capacete ou luvas e sem ter sido remunerado com o adicional de insalubridade pela exposição à umidade frequente. Ao ser demitido, requereu o pagamento do adicional e os reflexos no 13º salário, férias, FGTS e multa de
40%.
O Country Club defendeu a exclusão do percentual visto que os jogos não ocorrem em dias de chuvas capazes de provocar alagamentos e que o encarregado fazia a ronda com motocicleta, sem contato com o chão. Acrescentou que sempre ofereceu equipamentos de proteção como botas especiais, capa de chuva e capacete.
Ao examinar o caso, a 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre levou em consideração laudo pericial que comprovou que o empregado trabalhava exposto à umidade, com os sapatos molhados, podendo contrair doenças do aparelho respiratório e reumatismo. Diante disso, determinou o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário, com reflexos nas demais verbas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou provimento ao recurso ajuizado pela empresa, mantendo a condenação quanto ao adicional de insalubridade sob a justificativa de que, permanecer molhado em