Putaria
Michael Tooley
Universidade do Colorado
1. O conceito de direito
Muitas das questões centrais que surgem nesta área envolvem o conceito de direito. Por isso, precisamos de perguntar o que significa dizer que um ser tem um direito.
Uma coisa seguramente verdadeira é a seguinte:
Se X tem um direito, então há algumas maneiras de tratar X que são pelo menos aparentemente incorrectas.
Assim, uma condição necessária para X ter um direito é haver maneiras de tratar X que são pelo menos aparentemente incorrectas; mas será isso também uma condição suficiente? Por outras palavras, o facto de ser incorrecto tratar X de certas maneiras é tudo o que é preciso para dar um direito a X?
Suponha-se, para considerar um caso concreto, que é incorrecto destruir X. Será que isso só por si significa que X tem direito a não ser destruído? Parece claro que não. Isso acontece porque podem haver razões muito diferentes para ser incorrecto destruir X. Pode ser incorrecto destruir X por X pertencer a alguém. Ou pode ser incorrecto destruir X por causa das consequências para indivíduos que não X. Nenhum destes tipos de razões parece dar-nos motivos para atribuir a X o direito a não ser destruído. Se X tem direito a não ser destruído, isso tem de acontecer não só porque ao destruir X fazemos algo incorrecto, mas também porque ao fazê-lo prejudicamos X, fazemos a X algo incorrecto. Além disso, pelo menos no caso dos direitos naturais — que se distinguem dos direitos que surgem, por exemplo, de contratos — parece que ser incorrecto fazer algo a X só reflecte um direito que X tem se a razão para a acção ser incorrecta não depende das relações de X com outras coisas, mas das propriedades de X.
Penso que a maior parte dos filósofos concordaria com o que disse até agora. No entanto, apesar deste acordo, há ainda desacordos substanciais no que diz respeito ao conceito de direito. Alguns filósofos defendem, por exemplo, que só os agentes morais podem ter direitos,