Putaria tá no sangue vemnovinha sem cao
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1. A HISTÓRIA DA VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR E A EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO1.1. Histórico da (des)valorização do Professor
1.2. Da Dignidade da Pessoa Humana
A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada a mais democrática e avançada que já tivemos até hoje, pois suas normas abrangem as mais diversas matérias, sempre buscando a transformação da realidade social. Assim, a título de exemplo, basta analisar seu Preâmbulo e o Título dos Princípios Fundamentais que encontraremos “uma ordem constitucional voltada ao ser humano e ao seu pleno desenvolvimento da personalidade, bastando lembrar que a dignidade da pessoa humana, pela primeira vez na historia constitucional brasileira, foi expressamente guindada”. (SARLET; MARINONI; MITIDIERO, 2012. p. 244)
Nossa Carta Cidadã tem em seu corpo textual significativos avanços quanto à dignidade da pessoa humana, haja vista que a colocou como valor supremo da ordem jurídica, inserida no art. 1º, inciso III, sendo um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito Brasileiro, em seu. (COTTA; FUNES, 2009, grifo nosso)
Corroborando tal assertiva temos SILVA(1998, p.92):
Poderíamos até dizer que a eminência da dignidade da pessoa humana é tal que é dotada ao mesmo tempo da natureza de valor supremo, princípio constitucional fundamental e geral que inspiram a ordem jurídica, Mas a verdade é que a Constituição lhe dá mais do que isso, quando a põe como fundamento da República Federativa do Brasil constituída em Estado Democrático de Direito, Se é fundamento é porque se constitui num valor supremo, num valor fundante da República, da Federação, do País, da Democracia e do Direito. Portanto, não é apenas um princípio da ordem jurídica, mas o é também da ordem política, social, econômica e cultural. Daí sua natureza de valor supremo, porque está na base de toda a vida nacional.
Portanto, estamos diante de um dos textos constitucionais mais avançados que o país já teve, à proporção que nasce de