Punição e Encarceramento
“(...) a ‘punição’, é de fato um conjunto complexo de processos interligados, mais do que um objeto uniforme ou um evento’’’- GARLAND, 1993, p.16
Para entender os sistemas prisionais deve-se considerar os processos de punição em geral, próprios de cada sociedade, que se encontram inseridos nas relações socioculturais. Essa questão é abordada por Rusche e Kirchheimer na obra Punição e estrutura social, onde os autores constatam que os métodos de punição e seu desenvolvimento são pouco estudados sob uma perspectiva histórica e que as explicações sob a ótica da teoria penal não estão aptas a explicar a introdução de certos métodos punitivos na totalidade do processo social.
Partindo para as ideias de Durkheim, este defende que a interação entre indivíduos de uma sociedade se apresenta sob a forma de uma “consciência coletiva” da qual derivaria a coesão social, que por sua vez, tomaria a forma na solidariedade social. Assim, seria criminoso quem fosse contra e ameaçasse os laços de solidariedade, sendo assim passivo de punição. Na classificação de Durkheim, as sociedades primitivas teriam um tipo de solidariedade mecânica, onde o aspecto punitivo é ressaltado, há um predomínio do direito penal e regras com sanções repressivas; e as sociedades modernas e industrializadas teriam uma solidariedade orgânica onde há predomínio do direito cooperativo e regras com sanções restitutivas. Nas sociedades primitivas há pouco espaço para os indivíduos sendo a consciência coletiva muito mais intensa derivando uma religiosidade que estabelece os parâmetros.
Durkheim aponta a relação entre civilidade, laicização e descriminalização, porque o direito penal é não somente na sua origem essencialmente religioso mas ainda contém sempre uma certa marca de religiosidade mesmo nas sociedades modernas.
Considerando o indivíduo na sociedade, um “individuo moral” segundo Durkheim, é aquele que