Punitive Damages
1.1 Problema
Conforme será desenvolvido ao longo deste trabalho, os Punitive Damages ou indenização punitiva, instituto largamente utilizado no direito norte americano, foi importado por diversos magistrados e doutrinadores para o nosso direito, todavia ele encontra oponentes a esta ideia, na medida em que acreditam que o ordenamento jurídico brasileiro já possui instrumentos que atendem integralmente ao dever de indenizar.
Partindo deste pressuposto se insurge o seguinte questionamento: O instituto originário do direito norte-americano serviria para suprir uma lacuna em nosso ordenamento jurídico, conferindo mais eficácia às condenações, ou o direito brasileiro já reúne institutos adequados e eficazes para a solução das situações que lhe seriam objeto?
A partir desta questão iremos aprofundar no estudo quanto ao instituto e, ao final, responderemos à questão através da exposição dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais.
1.2 Justificativa
O Direito Brasileiro vem se aprimorando com o fim de se adequar aos acontecimentos atuais, isto se justifica, principalmente, no tocante ao Poder Judiciário que se vê obrigado a se atualizar mediante às milhares de ações que são distribuídas diariamente com diversos objetos em discussão.
No que tange ao Dano Moral não só nas relações de consumo, mas nas ações civis públicas, ações de responsabilidade civil e relações trabalhistas, o que vem se discutido nos Tribunais, é a aplicação do “Punitive Damages”, instituto originário do Direito Norte-Americano, não inserido no Direito Brasileiro, entretanto, estão sendo abertos precedentes neste sentido nos Tribunais, conforme demonstrado a seguir.
Há empresas com quantidades consideráveis de ações, demandadas por indivíduos insatisfeitos, que recebem condenações por dano moral, entretanto estas condenações estando restando ineficazes, já que as ações vêm inchando o Judiciário e o problema não está sendo resolvido na medida em que a