Publico alvo
Processo nº
Autor (a):
Réu:
I – SÍNTESE DOS FATOS E DA DEMANDA
Trata-se de ação em que a parte autora pugna pela concessão de aposentadoria rural por idade, desde a data do requerimento em esfera administrativa, ao argumento de que preenche os requisitos previstos em lei.
Alega que exerce a função de rurícola, sob regime de economia familiar.
Após a análise da presente contestação, é certo que não restará a Vossa Excelência alternativa senão julgar improcedentes todos os pedidos consignados na inicial, diante da ausência dos requisitos legalmente exigidos para a concessão do benefício pleiteado.
Esta é a síntese do necessário.
II – DO MÉRITO
DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
Para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado especial, mister se faz a comprovação dos seguintes requisitos legais: 1) a qualidade de segurado especial; 2) a implementação da idade exigida e 3) a comprovação do efetivo exercício da atividade rural em regime de economia familiar, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência.
É o que dispõe o art. 48 da Lei 8.213/91, in verbis:
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
§1º Os limites fixados no caput são reduzidos para 60 (sessenta) e 55 (cinqüenta) anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos Vi e VII do artigo 11.
§2º Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período