Publicidade
A publicidade comercial é, reconhecidamente, uma importante atividade para a sociedade de consumo capitalista, com alto poder de influenciar o consumidor a adquirir os produtos e serviços colocados no mercado de consumo. Diante dessa tarefa atribuída à publicidade, é importante observar as estratégias utilizadas para transmitir a mensagem publicitária especialmente àquela direcionada ao público infantil.
Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. Desde 2005 a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.
A publicidade infantil no Brasil, é regida por algumas normas contidas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em março deste ano, é a mais contundente por restringir a publicidade para crianças (até 12 anos, conforme o ECA). De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Lei 8.242/1991, o CONANDA é responsável por formular, deliberar e controlar as políticas públicas para a infância e a adolescência.
O CONANDA é um órgão vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e é formado por