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CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS
CONFERP
Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas
CONFERP AGOSTO/2001
Seção I - Das Responsabilidades Gerais
Artigo 1º - São deveres fundamentais do profissional de Relações Públicas:
a) Esforçar-se para obter eficiência máxima em seus serviços, procurando sempre se atualizar nos estudos da Comunicação Social e de outras áreas de conhecimento;
b) Assumir responsabilidade somente por tarefas para as quais esteja capacitado, reconhecendo suas limitações e renunciando a trabalho que possa ser por elas prejudicado;
c) Colaborar com os cursos de formação de profissionais em Relações Públicas, notadamente ao aconselhamento e orientação aos futuros profissionais.
Seção V - Das Relações com os Colegas
Artigo 11º - O profissional de Relações Públicas deve ter para com seus colegas a consideração e a solidariedade que fortaleçam a harmonia e o bom conceito da classe.
Artigo 15º - A crítica a trabalhos