Pte
(PROGRAMA DE TRANSPORTE
ESCOLAR)
Transporte Escolar
O Transporte Escolar dos alunos da rede estadual de ensino, residentes na zona rural é realizado através da parceria Estado/Município. Tanto os alunos da rede estadual quanto os alunos da rede municipal são transportados em um mesmo veículo, evitando-se assim o desperdício de dinheiro público.
A Secretaria da Educação repassa aos municípios parceiros o valor de R$ 55,00 por aluno/mês no total de 10 parcelas anuais, nos termos da parceira expressa na Lei Estadual nº 14.556/03 e Decreto nº
5.902/04, mediante Termo de Adesão e
Responsabilidade firmado com município.
Alunos Transportados: 57.692
Municípios Beneficiados: 246
O Caminho da Escola tem o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito
Federal e municípios.
Objetivo
Garantir que os alunos da educação básica pública
(pré-escola, ensino fundamental e médio) residentes em área rural tenham acesso à educação, custeando o oferecimento do transporte escolar, de forma suplementar. Participantes do programa
Estados e Municípios que possuem alunos da educação básica pública (pré-escola, ensino fundamental e médio), residentes em área rural, que utilizam o transporte escolar oferecido pelo poder público municipal ou estadual, conforme Censo
Escolar do ano anterior.
Recursos
Para as despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica, funilaria, recuperação de assentos, combustível, lubrificantes e outros. Pode ser usado para pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
"Há três métodos para ganhar sabedoria: primeiro, por reflexão, que é o mais nobre; segundo, por imitação, que é o mais