Psicologia123
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1 - RAÍZES HISTÓRICASNão seria justo com a evolução da sociedade anônima, se nada falássemos sobre o início daquilo que posteriormente se transformou no grande esplendor do direito comercial.
A evolução histórica do homem nos revela pontos distintos em cada período. Ainda que rudimentar, está ínsita no artesanato medieval, em que a produção, sob encomenda, é gerada por atividade do artesão, que reúne em si a direção, o trabalho, a técnica e o capital, visando a sua própria sustentação. A medida de seu desenvolvimento, vai acrescentando novos ingredientes aos conhecimentos já adquiridos, de modo que paulatinamente vai se organizando para melhor atender a seus interesses.
Deste conjunto evolutivo, resultaria a conjunção de esforços que consubstanciaria o primitivo modelo societário. O Código Hummurabi continha mesmo, em seu art. 99, a regra de que "se um homem deu a (outro) homem dinheiro em sociedade, o lucro e as perdas que existem, eles partilharão diante de Deus, em partes iguais", a qual foi recolhida pelo direito romano, que a estendeu a todos tipos de sociedade.
Nesta união de força, encontra-se as primeiras manifestações daquilo que no futuro, se tornará a verdadeira sociedade.
Segundo José Edwaldo Tavares Borba1 "os primeiros documentos legislativos conhecidos, nos quais já se vislumbra a origem do direito societário, situam-se, contudo, no Direito Romano".
Embora as sociedades tenham alcançado razoável desenvolvimento no direito romano, remontando as primeiras a duzentos anos antes de Cristo, com as sociedades de publicanos (societas publicanorum) e com os banqueiros (argentarii), verdade é que as diversas formas de sociedade de comércio atualmente utilizadas em todos os países civilizados, possuem sua origem histórica nos estatutos das cidades comerciantes da Idade Média, e especialmente das cidades italianas. Foi, pois, o comerciante medievo que deu início ao desenvolvimento das sociedades comerciais, tais como hoje as conhecemos.
Costuma-se