Psicologia
Temos ai a mulher que cometeu aborto e a justiça interpretou como morte de uma criança baseando-se no Art. 240 do Código Penal. Constituindo-se crime contra à vida. Temos também uma parte da sociedade que é a favor do aborto, baseando-se na idéia de que Madalena não teria condições financeiras, tempo e condições psicológicas para tomar conta do novo membro da família e entende que a condenação foi injusta. E temos ainda uma parte da sociedade que não aceita o aborto por causa de uma questão de valores religiosos, todos têm o direito à vida, independente das hipóteses. De qualquer forma a pena foi amena, uma vez que o art. 128 do Código Penal fala em 1 a 10 anos de prisão conta crimes contra a vida (aborto), exceto em casos de estupros ou risco de morte da mãe.
Caso Concreto 2 Recentemente o mundo foi surpreendido pela notícia de uma mãe francesa que, após anos cuidando de seu filho, que havia ficado tetraplégico, mudo e cego, após um acidente automobilístico, praticou a eutanásia, provocando-lhe, por consequência, a morte.
Marie Humbert, mãe de Vincent