Psicologia
Direito – regula comportamento humano
Psicologia – investiga o comportamento humano
Para que o direito possa regular é fundamental conhecer o comportamento do indivíduo com elementos fornecidos pela psicologia.
Direito penal: investiga circunstancias do crime, motivações do agente criminoso na prática do delito com base na análise dos aspectos da personalidade do réu ou “forte emoção”, elementos fornecidos pela psicologia.
Direito de família: relações afetivas como casamento, divórcio, guarda, visitas. Elementos que precisam da avaliação psicológica dos envolvidos.
Direito civil: avaliação dos danos morais estudados no campo emocional, ou seja, a psicologia.
Violência psicológica é caracterizada pela rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. Existem várias formas de violência psicológica, como a mobilização emocional da vítima para satisfazer a necessidade de atenção, carinho e de importância, ou como a agressão dissimulada, em que o agressor tenta fazer com que a vítima se sinta inferior, dependente e culpada. A atitude de oposição e aversão também é um caso de violência psicológica, em que o agressor toma certas atitudes com o intuito de provocar ou menosprezar a vítima. As ameaças de mortes também são um caso de violência psicológica.
Psicologia estuda os processos mentais e influência no comportamento humano, o estudo da alma. Seu enfoque é direcionado ao funcionamento da unidade formada pela mente e corpo centralizado na psique humana.
Funções superiores:
Sensação: A sensação é a resposta sensorial ou objetiva ao estimulo do meio ela detecta a experiência sensorial básica por meio dos sons, objetos, odores e etc. Desse modo, essa função pode classificada como sendo de natureza objetiva.
Percepção: Refere-se a capacidade de captar os estímulos do meio para processamento da informação. Os órgãos dos sentidos são responsáveis pela captação das informações, ou seja, o processamento