psicologia
Outubro de 2013
ESTABILIDADE E ADAPTALIDADE COMO OBJETIVOS DO DIREITO: CIVIL LAW E COMMON LAW
Trabalho apresentado a disciplina de Direito Civil, com objetivo parcial a obtenção de nota para o segundo semestre, que é ministrada pelo professor: Marcos Noboro
Aldhinéia de Fátima Fantini
Outubro de 2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 03
2 DIFERENÇAS ENTRE CIVIL LAW E O COMMON LAW 04
3 PRECEDENTES NO SISTEMA DE COMMON LAW 05
3.1 Sobre os precedentes em si mesmos 06
3.2 A Rigidez Do Stare Decisis na Inglaterra 06
3.3 Técnicas que geram flexibilidade no sistema Common Law 07
4 A VINCULATIVIDADE DA LEI NOS SISTEMAS DE CIVIL LAW 08
5 CRIATIVIDADE DA JURISPRUDÊNCIA 08
5.1 Quando o juiz cria o direito no sistema civil law 09
6 NECESSIDADE DE RESPEITO A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA 09
7 TÉCNICAS INTRODUZIDAS NO ORDENAMENTO CIVIL BRASILEIRO 10
8 O PROBLEMA GERADO PELA POSSIBILIDADE DE HAVER CONTROLE
DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS: A SOLUÇÃO 14
9 CONCLUSÃO 15
10 REFERÊNCIAS 16
INTRODUÇÃO
O direito é algo moldável e suscetível a mudanças ao longo do tempo, tendo como por objetivo o bem estar e tranquilidade do jurisdicionado. Há inúmeros motivos e razoes para cada modificação feita no sistema jurídico ao longo dos anos, a forma com que se é tratada a jurisprudência também mudou e o poder da monarquia deu lugar a um emaranhado de leis com a finalidade de estabilizar e trazer segurança ao direito.
2 DIFERENÇAS ENTRE CIVIL LAW E O COMMON LAW
Ao analisar profundamente o sistema common law é possível encontrar inúmeras afirmações de que ele sempre existiu e sempre foi como é hoje. J.H. Baker afirma que o common law existe desde a criação do mundo e de fato é essa a impressão que o desenvolvimento inglês