Psicologia e educação
-» Como se pode definir este fenómeno?
O termo “crime do colarinho branco” (White-Collar Crime) surgiu em 1939, durante um discurso dado por Edwin Sutherland, um dos maiores criminalistas de sua época, nos Estados Unidos.
Adotou-se esta designação para "aqueles atos ilegais que se caracterizam pela fraude, acobertamento ou abuso de confiança e que não dependem de violência física para ser praticados".
Segundo a criminologia “ O Crime do Colarinho Branco, é um crime cometido por uma pessoa respeitável e de alta posição (status) social, no exercício de suas ocupações".
Chamam-se assim Crimes de Colarinho Branco, porque são cometidos por funcionários ou empresários engravatados, que ocupam cargos onde se conseguem cometer certo tipos de fraudes como: subornos, uso de informações privilegiadas, peculato, crimes informáticos, crimes de lavagem de dinheiro, crimes contra a propriedade, fuga aos impostos, práticas comerciais ilegais, fraudes com seguros e propriedades, desfalques, e outros crimes corporativos, tais como crimes ambientais, crimes contra a segurança e saúde, etc.
Muitas destas pessoas que ocupam esses altos cargos executivos ou cargos de confiança, também conseguem praticar esses crimes devido também à sua classe social, á sua posição socio económica, à sua qualificação académica, levando a que estes crimes sejam perpetuados muitas vezes por ganância ou por medo de perdas patrimoniais, ou mesmo por dificuldades económicas. São crimes cometidos para ganho financeiro.
O Crime de Colarinho Branco é um ato ilícito difícil de investigar e muitas vezes, mesmo sendo descoberto, não se chega a conseguir punir os culpados, pois devido à perfeição com que ele é praticado e por lacunas legais, torna-se difícil prová-lo.
Este tipo de criminosos que praticam estes atos, são criminosos sofisticados, praticando-os durante a sua atividade profissional de uma forma inteligente, recorrendo