Psicologia e educação i
Márcia da Silva, brasileira, solteira, capaz, inscrito no CPF sob o nº 001.002.003-04, CTPS série A, nº 0001, residente e domiciliando na Rua dos Desempregados, nº 10, Bairro Desespero, Arapiraca – AL, por seus procuradores adiante firmados, advogados com escritório profissional na Rua dos Direitões, nº 05, Arapiraca-AL, onde recebem intimações e notificações, conforme instrumento de mandato anexo (Doc. 01), vem perante Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da Empresa JC Comunicações, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 0001.0002/0001-50, estabelecida na Av. Esperteza, 01, Bairro da Sabedoria, Arapiraca-AL, Código de atividade 10, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, declarando-se a Reclamante ser pobre na forma da lei e sem condições de arcar com o ônus da demanda sem prejuízo do próprio sustento e de sua família(Doc. 02)
2. DOS FATOS.
A Reclamante ingressou na Empresa JC Comunicações no dia 20/01/2008, na função de Auxiliar Administrativo, tendo como remuneração R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Seu honorário de trabalho era das 8 às 18 horas com uma hora de intervalo de segunda à sexta. A partir de 2010 passou a estender seu horário de trabalho até as 21h00min, durante 02 (dois) dias por semana, além de trabalhar aos sábados das 08h00min às 13h00min, bem como nesse período passou a executar atividades não atribuídas a sua função, além de ter substituído sua supervisora no período da licença maternidade.
Em 20/01/2013 Márcia foi demitida sem justa causa, recebendo saldo salário, férias, décimo terceiro, FGTS + 40 % e as guias de seguro desemprego.
3. DO DIREITO.
Conclui-se, pois, que a Reclamante laborava em regime de trabalho