Psicologia -os direitos da vítima
A reflexão que me proponho partilhar convosco, interroga um paradigma que apesar de estar muitas vezes presente nos discursos que desenvolvemos acerca da infância, nas mais variadas áreas do saber, continua, também insistentemente, a apresentar-se como um discurso decorativo e quimérico – o paradigma que propõe entendermos as crianças como sujeitos de direitos. Decorativo porque nesta 2ª modernidade é politicamente correcto referenciarmos o discurso dos direitos para a infância, como um discurso adequado e que agrada a muita gente, ou como diria Boaventura Sousa Santos, como a ‘linguagem das políticas progressistas’ e quimérico, porque muita dessa mesma gente apesar de o invocar, não o considera relevante, nem mesmo possível (ou necessário) de concretizar no quotidiano das crianças. A tarefa de atribuir direitos à criança tem tido um longo e, muitas vezes, tortuoso caminho, quer devido à lenta consciencialização da sociedade acerca de tal necessidade, quer devido às dificuldades que se colocam à interpretação e aplicação de direitos para as crianças em contextos culturais diversos e em épocas históricas distintas. No contexto da sociedade europeia as crianças têm vindo ao longo dos tempos a ser definidas pela sua falta de direitos, o que é ainda mais reforçado pela enfatização dos direitos dos adultos que decidem acerca das suas vidas, nomeadamente os seus pais. Tradicionalmente as crianças têm sido vistas como propriedade dos seus pais, os quais são investidos de direitos considerados indispensáveis para levar a bom termo a sua propriedade – a criança. Contudo, ao longo do século passado, ainda bem recente, começou a assistir-se a uma mudança na forma de compreender as relações entre pais e filhos.
O primeiro passo teve a ver com o reconhecimento que os direitos dos pais sobre as crianças não são invioláveis e que o