Psicologia nas instituições juridicas
Violência física, psicológica, negligência e sexual.
Violência física ocorre quando alguém causa ou tenta causar dano por meio de força física, de algum tipo de arma ou instrumento que possa causar lesões internas, externas ou ambas. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-81082003000400003&script=sci_arttext Violência psicológica é a forma mais subjetiva, embora seja muito frequente a associação com agressões corporais. Deixa profundas marcas no desenvolvimento, podendo comprometer toda a vida mental. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-81082003000400003&script=sci_arttext Negligência configura-se quando os pais ou responsáveis falham com os cuidados de saúde nutrição, higiene pessoal, vestimenta, educação, habitação e sustentação emocional. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-81082003000400003&script=sci_arttext Violência sexual é toda ação na qual uma pessoa, em situação de poder, obriga uma ou outra à realização de práticas sexuais, utilizando força física, influência psicológica ou uso de armas ou drogas. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-81082003000400003&script=sci_arttext A criança e o adolescente, tem direitos e deveres previstos em lei, sobre a violência sofrida por crianças e adolescentes, está presente do estatuto da criança e do adolescente (Eca) direitos reconhecidos, onde é proibido qualquer quebra destes, todos temos dever de comunicar o Conselho Tutelar ou autoridades policiais quando se deparar com algum tipo de violência contra crianças e adolescentes .Nos artigos abaixo temos:
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar