Psicologia na adocao
A Adoção, no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes.Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos de um filho legítimo.
No Brasil, a adoção é regida pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Requisitos: - A pessoa a ser adotada deve ter no máximo 18 anos de idade, a não ser que já conviva com o adotante (pessoa que o adotará).
- A idade mínima dos candidatos à adotantes é de 21 anos.
- Diferença de idade mínima entre o adotante e o adotado é de 16 anos.
- Ascendentes (avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos) não podem adotar seus parentes.
- Não importa o estado civil do adotante.
- A adoção requer a concordância dos pais biológicos, salvo em caso de paternidade desconhecida ou quando estes tiverem perdido o pátrio poder. * A adoção de adolescente maior de 12 também necessita da concordância deste.
E deverão ser encaminhados no Juizado da Infância e Juventude para que sejam tomadas as providencias legais. A intervenção da equipe técnica, visa assessorar a Justiça da Infância e da Juventude e pode ocorrer em qualquer situação que justifique a elaboração de estudo/perícia para melhor apreciação da situação da criança, do adolescente ou de sua família.
Basicamente, podem ser especificadas as seguintes situações que justificam a intervenção:na colocação em família substituta;elaboração dos cadastros para adoção;nas hipóteses de crianças e adolescentes em situação de risco;nos procedimentos relativos a atos infracionais – inclusive quanto ao acompanhamento do cumprimento das medidas sócio educativas ou protetivas em qualquer outra situação que se mostre necessária – art. 153 –