Psicologia Mulher
Escrito por Ana Carolina Della Latta Camargo
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A Constituição de 1988 trouxe importantíssimas modificações ao Direito de Família, especialmente entre os cônjuges e no tocante a filiação, muito embora alguns ilustres autores insistam na manutenção de normas que a sociedade moderna não mais admite e que são nitidamente inconstitucionais.
Pode-se dizer que a Constituição Federal de 1988 foi o movimento popular e político de resistência ao poder autoritário, embora, ainda possamos encontrar muitas contradições internas no texto constitucional, o qual infelizmente necessita quase em sua totalidade de normas regulamentadoras, vez que a maioria de suas normas possuem eficácia limitada. Mas ao lado de contradições, encontramos um alto valor democrático e um importante avanço no conceito de cidadania, onde os direitos do homem precedem os direitos do Estado, ao contrário das Constituições anteriores, onde o Estado estava em primeiro lugar, até mesmo na disposição das normas. A Carta Magna enfatizou a importância dos direitos e garantias fundamentais, que são hoje pilares de um Estado de Direito. Assim, a Constituição Federal de 1988 é uma verdadeira Constituição Cidadã e traz em sua base os direitos do homem.
Logo nas primeiras normas nos deparamos com uma extrema preocupação concernente na igualdade entre homens e mulheres de qualquer raça, credo ou nacionalidade, como sendo um dos cinco direitos invioláveis, ao lado da vida e da liberdade (artigo 5º em seu caput).
Nos textos anteriores já se falava em isonomia, contudo, tratava apenas da igualdade de tratamento perante a lei, mas no que diz respeito à mulher, era insuficiente para sua emancipação e não impedia as várias formas de discriminação. Assim, com a Carta de 88 foi inserido um princípio mais incisivo e específico que acabou sendo o item I do artigo 5º - "homem e mulher são iguais em direitos e