psicologia manoel
Ao tratar do Abuso de Poder nas relações de trabalho, temos como as principais formas, o Assédio Moral e o Assédio Sexual, sendo utilizados para levar a vergonha, a humilhação do Profissional assediado. Nesta presente pesquisa terá como foco o Assédio Moral, identificando os aspectos psicológicos e as implicações Jurídicas.
2. DEFINIÇÃO DE ASSÉDIO MORAL.
O assédio moral em si, não possui uma definição única na qual venha a constituir definição concreta, o mesmo possui entendimento genérico onde podendo ele assumir diversas formas de acordo com a sua cultura, e circunstâncias em que ocorre o Assédio.
A palavra assediar, segundo o Dicionário Aurélio, possui a seguinte descrição: “Por cerco a alguém, Importunar Com Pedidos e perguntas” e tendo como sinônimos: “Envolver, Cercar, Importunar e Perseguir”. Diante disso é claro que o ato do assédio, importa em causar algum tipo de humilhação, desconforto, constrangimento de uma forma em que a vítima se sinta abalada e destruída emocionalmente.
Hirigoyen, define o assédio moral da seguinte forma:
“Toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua representação ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho [...]".1
Ou seja o assédio moral pode ser oriundo de uma ofensa contra a dignidade da pessoa ou de algo que atente contra a integridade psíquica da pessoa ou até mesmo física a partir de atos que digam a respeito seja de forma direta ou indireta do físico da vítima.
Para complementar sobre o que seria a definição do assédio moral temos as palavras de Aguiar:
“[...] é o resultado do abuso de poder, da permissividade de agressões no local de trabalho, também da impunidade para atitudes desta natureza, além de refletir o autoritarismo e a forte hierarquização das organizações atuais, bem como da influência da cultura nacional na sua