Psicologia Jurídica
Por decisão das partes, não houve a participação de seus advogados e as sessões – ora individuais, ora em conjunto – foram realizadas durante três meses, semanalmente, conduzidas por uma mediadora, um co-mediador e uma observadora.
No caso em exame, cumpre ressaltar que a mediação foi crucial para o acordo das partes em litigio, superando o estado de “intensa litigiosidade” que se manifestava – considerando a separação judicial – nos impasses envolvendo os filhos.
Houve um aspecto recorrente nas histórias das partes ao longo do trabalho de mediação. Na vida do homem, a traição do amigo e da esposa. Da mulher, o abandono de sua própria mãe e o abandono dos próprios filhos para viver com o amante.
Por outro lado, a idéia do pai que exerceria duas funções – de pai e mãe – é frustrada quando observa o desejo das crianças em relação à mãe e entende que contar com a mãe de seus filhos é contar com a diferença que o outro representa. Ao enxergar isso, o pai cria uma lacuna para que a mãe possa formular seu desejo em relação aos filhos.
Nesse caso, o perdão é a negativa da ilusão de que se pode controlar o outro. É abrir mão da parceria – dada a inexistência da relação sexual – e aceitar a alteridade que o outro representa.
Morrer, fazer o luto do amor, do ideal é, portanto, ganhar, senão a vida eterna, uma possibilidade maior de transitar e lidar com as singularidades.