Psicologia Jurídica no Brasil
Regularizada pela resolução n° 014/2000, do Conselho Federal de Psicologia, instituiu o título de Especialista em Psicologia Jurídica, passando assim a integrar a Classificação Brasileira de Ocupações- CBO, com atividades delimitadas ao sistema jurídico englobando os poderes: Judiciário, Executivo e Ministério Público. Em 2007, a resolução n°013/2007 , do CFP, revoga a anterior, especificando melhor as funções da especialidade, com a previsibilidade de atuação no âmbito da justiça, bem como a classificando suas áreas de atuação:
1- Direito coletivo ou Metaindividualizado: Tendo como função o auxilio em processos judiciais, na criação de políticas públicas, visando à prevenção da violência , os direitos humanos, bem como a criação, revisão e interpretação das Leis.
2- Direito em Geral: Realizando avaliações dos aspectos emocionais e intelectuais de adultos, adolescentes e crianças, relacionados em processos jurídicos desde sanidade mental até mesmo em casos de tutela ou curatela de menores. Realizando também a função de peritos judiciais e orientadores de Juízes em suas decisões, utilizando metodologia psicológica ou Psicométrica.
3- Diretito de Família : Resolvendo ou organizando contendas a fim de evitar litígios entre casais,acompanhando-os quando necessário, por meio de terapêutica própria.
4- Direito da Infância e da Juventude: Prestar atendimento a fim de preservar a saúde mental de crianças e adolescentes em situação de risco,bem como auxiliar os juizados na assistência e avaliação dos menores e de seus familiares, encaminhando os mesmos para terapias psicológicas quando indicado.
5- Direito Penal e Execução Penal: Avaliar o cabimento ou não das responsabilidades legais por atos cometidos figurados em crime ou contravenções do ordenamento jurídico. Avaliando a periculosidade e realizando outros exames para a verificação de cabimento de benefícios, como progressões de penas, liberdade condicional e mudanças de