psicologia juridica
ESTABILIDADE EM VIRTUDE DE DOENÇA ADQUIRIDA NO
TRABALHO
Milena Cabral Figueiredo Paiva1
Marcelo de Vargas Estrella2
RESUMO
A presente proposta deste trabalho é discutir a estabilidade do trabalho em casos de doenças adquirida no trabalho. O presente trabalho visa ainda entender os anseios da sociedade. Palavras-chave: Estabilidade, Direito, Garantias.
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo discorrer sobre a estabilidade em virtude de doença ocupacional no trabalho. Para tanto, irá abordar, segundo a legislação, jurisprudência e doutrina, as situações que ensejam a caracterização de referida estabilidade. Estabilidade no emprego é o direito que o trabalhador tem de continuar empregado mesmo contra a vontade do empregador, através de causas expressas em lei. Ela se difere da garantia de emprego, pois esta envolve todo um caráter político, como o primeiro emprego e sua manutenção (caso de menores aprendizes). A estabilidade é um direito dado ao trabalhador baseado no princípio trabalhista da continuidade da relação de emprego e do princípio da proteção. Isto impossibilita a dispensa arbitrária ou abusiva, dando certa segurança ao trabalhador. Diferença essencial entre estabilidade e garantia de emprego: o empregado estável só pode ser despedido quando cometer falta grave devidamente apurada através de inquérito judicial. O empregado detentor de garantia de emprego pode ser despedido por justa causa, diretamente.
1
Aluna do curso de Direito. Artigo científico apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de
Bacharel em Direito no Centro Universitário do Norte – UNINORTE/LAUREATE.
2
Professor Orientador do curso de Direito do Centro Universitário do Norte – UNINORTE/LAUREATE.
2
De acordo com Arantes (2007), cerca de 270 milhões de colaboradores tem sofrimento com lesões graves e 160 milhões de pessoas sofrem com moléstias, seja de curta ou longa duração decorrentes de atividades desenvolvida no