Psicologia Juridica
PROCESSO CAUTELAR
• 1. GENERALIDADES
– (i) processo de conhecimento
– (ii) processo de execução
– (iii) processo cautelar
– O processo cautelar, para ser cautelar, tem que servir a uma ação principal.
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–02) A CF prevê o procedimento cautelar. –03) A partir do art. 273, §7º do
CPC, há uma tendência, no Brasil, de se acabar com a autonomia procedimental do processo cautelar incidental, algo inclusive adotado pelo novo CPC.
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• DEFINIÇÃO:
–processo cautelar é o instrumento vocacionado à proteção do estado das pessoas, das coisas ou das provas, úteis à solução de um outro processo dito principal (de conhecimento ou de execução).
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–2. CAUTELARES
SATISFATIVAS
•algumas medidas cognitivas, executivas ou de jurisdição voluntária foram colocadas no
Livro III do CPC para aproveitarem a sumariedade e a celeridade do processo cautelar. 5
• Em síntese, no Livro III do CPC, há:
– (i) cautelares genuínas.
– (ii) processo de conhecimento os quais configuram, na verdade, tutela satisfativa autônoma.
– (iii) processo de execução os quais configuram, na verdade, tutela satisfativa autônoma.
– (iv) medida de jurisdição voluntária (ex.: notificação, protesto, interpelação, justificação). 6
• 03) AÇÃO CAUTELAR x PROCESSO
CAUTELAR x MEDIDA CAUTELAR x
MEDIDA LIMINAR
– Ação cautelar
• é o direito subjetivo de se obter a tutela. – Processo cautelar
• é o instrumento para a obtenção do direito. – Medida cautelar
• é o provimento/decisão de segurança, isto é, conservativa.
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–Quando se pede o provimento cautelar, a medida cautelar pode ser dada em dois momentos diferentes. –Medida cautelar e medida liminar NÃO são as mesmas coisas. 8
• 04) SUJEIÇÃO DO PROCESSO
CAUTELAR ÀS REGRAS DO
LIVRO I DO CPC
–O livro I do CPC serve como parte geral. Logo, não havendo regras no livro III, utilizam-se as regras previstas no livro I.
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• 05) CARACTERÍSTICAS DO
PROCESSO CAUTELAR
–05.1)