psicologia escolar
O texto traz o que nos faz pensar no modelo menorista, onde a gente criminaliza o menor, colocando sempre no lugar de vitima. Mostra a construção de judicialização para o bullying, ideia do campo judiciário, onde a gente se coloca no lugar de julgar o outro. A principal bandeira da democracia é o direito, sim, com a referencia que se faz a indignação de deferir a bandeira do bullying.
A pauta do texto não desconsidera o crime do assunto em questão, o bullying, mas a referencia de grau e ate o momento de vitimização relacionada ao que não se refere à “brincadeira’.
A judicialização desautoriza a pessoa a pensar da sua maneira de categorizar, de criar possiblidades de outra forma de resolver, visualizar o “problema”. Pois o campo em questão traz sempre a proteção do que a mídia exerce, o poder de ser um conflito e sempre um assunto em pauta para se ter mais exercício no contexto de chamar a atenção para o caso, do que a resolução em si do que causa transtorno ao mesmo que aborda da questão.
O texto nos mostra o lado da intervenção, a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, justificando em nome d a proteção e da prevenção. Com base na concepção de condição de risco pessoal e social, o discurso desloca-se de características intrisecas e determinados sujeitos ou do ambiente que vivem para qualificar a condição na quala a criança figuraria. Ou seja, continua a nos trazer o símbolo de um preconceito banalizado ameaçador e constrangedor.
E mais uma vez a criança que sofria os “maus trautos’ seria banalizada, vitimizada pelo foco de banalizar o que as vezes não seria uma brincadeira de grau elevado. Pois atitude e conflito entre crianças e jovens, especialmente no espaço escolar, apssaram a ser alvo de predição e prevenção, alçados ao patamar de problemas de saúde. Com grande aporte da mídia, o texto cita um dos primeiros casos com repercussão interncional aconteceu na Noruega