Psicologia do transito
Um marco legal que estabeleceu explicitamente as bases para a futura prática do psicólogo no contexto do trânsito foi o primeiro Código Nacional de Trânsito (Decreto-lei n° 2.994/1941)
Estabelecimento dos exames para obter a licença de prática ou de habilitação para condutor de veículo: fisiológico ou médico e psicológico.
A partir disso, instituíram-se verificações periódicas das condições mínimas de capacidade física e psíquica dos motoristas; dessa forma, esperava-se contribuir de maneira preventivaO Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que coordena atualmente o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), responsável pela elaboração das regulamentações em forma de resolução, altera o trabalho do psicólogo. Outra mudança importante ocorreu na seção dos exames para a habilitação. A avaliação dos aspectos psicológicos seria realizada apenas em uma circunstância específica.
Em caso de acidente grave na via pública e apurada a culpa do condutor, este seria submetido ao exame psicofisiológico. Tal medida fez perder o caráter preventivo do exame psicológico, conforme proposto inicialmente, para o candidato adquirir a habilitação.
Promulgado o decreto-lei, n° 9.545 documento informava explicitamente que deveria ser organizado um conjunto de testes para o exame psíquico, estabelecendo as "médias normais" do perfil psicofisiológico do condutor do veículo.
Esse perfil psicofisiológico, nunca foi de fato estabelecido, nem as autoridades, nem os psicólogos tomaram para si a realização desse árduo, porém imprescindível, empreendimento.
Na década de 40, temos a expressão das primeiras políticas nacionais de segurança no trânsito, por meio de decretos-lei que provocaram impacto na futura profissão de psicólogo, ainda por ser regulamentada. a década de 50 representou a expansão da seleção psicotécnica e dos instrumentos. Estabeleciam-se as bases para a regulamentação da profissão de psicólogo.
Período pós-regulamentação da