Psicologia aplicada ao direito plano de aula 2,3,4,5
PLANO DE AULA 2,3,4,5
Antônio Silvestre de Oliveira Mendes
CONTINUAÇÃO... 2 AULA
Diferença entre doente mental e deficiente mental. Doente mental: É um quadro patológico que geralmente apresenta os seguintes sintomas, alucinações (normalmente visuais e auditivas), idéias delirantes, conversas desconexas e incoerentes, agitação etc... Deficiência mental: Se refere ao contesto da atividade intelectual, isto é, aos aspectos da aprendizagem.
Aula 3 e 4 Conceito de família: São duas ou mais pessoas que mantêm vínculos afetivos, seja pela consangüinidade, ou seja, pela convivência. Unilateral ou Tradicional: É aquela que é formada pelo homem e pela mulher através do casamento e conseqüentemente a vinda dos filhos. Mono parental: É a entidade familiar configurada por um único parente entre ascendentes e descendentes, seja por morte, desaparecimento, divorcio ou adoção. Reconstruída: É o tipo de família que é decorrente geralmente da entidade familiar mono parental, onde há um novo relacionamento que poderá se configurar em uma família tradicional ou em uma união estável. União estável É o tipo de família em que o homem e a mulher têm a intenção de morar juntos (formar família) e que mantém um vinculo duradouro, estável, continuado e publico.
Homoafetiva: é a entidade familiar formada por duas pessoas do mesmo sexo. Diferença: Gênero: É a construção cultural de papeis sociais de masculinidade e de feminilidade. E quanto que sexualidade diz respeito ao contesto biológico no que se refere ao sexo. Tipo de violência: Física: É o tipo de violência que vai de encontro com a integridade física ou saúde de outrem. Moral: Se refere a calunia, difamação e injuria. Patrimonial: É a violência em que é caracterizada pela destruição, ocultação, do patrimônio, bens disponíveis do marido ou da esposa. Psicológico: É aquela que o Conge desenvolve o comportamento de acordo com alguns verbos típicos, como por exemplo: perseguir, difamar,