Psicologia agressão a mulher
Art. 5° da LEI 11.340/06
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A mulher que sofre este tipo de violência tem proteção de alguma lei especial?
Sim. Conhecida como lei Maria da penha em homenagem a Maria da penha maia Fernandes que apanhava diariamente de seu marido e enquanto dormia levou um tiro disparado pelo mesmo que a deixou paraplégica. Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 prevê aumento no rigor das penas para agressões ocorridas no âmbito doméstico e familiar.
O que mudou com a lei Maria da penha?
Mudou que antes da lei Maria da penha quem cometesse um crime contra a mulher era punido com penas alternativas como cesta básica ou multas. Agora a pena é de 1 a 3 anos de prisão ao agressor. Além de que o juiz pode obrigá-lo a participar de programas de reeducação ou recuperação.
Além da agressão física o que também pode ser considerado crime doméstico?
Difamar, caluniar, falar mal, xingar, humilhar, ridicularizar,prender, chantagear, privar de visitas, privar de alimentos, entre outras atitudes tudo isso pode ser considerado violência domestica ou familiar.
Quando o agressor vai preso?
Ele pode ser preso em flagrante ou prisão preventiva quando o juiz determina riscos a integridade da mulher, normalmente ele responde em liberdade.
Há alguma medida de proteção que a lei oferece para a mulher ?
Sim. Ela prevê a saída do agressor da casa, a proteção dos filhos, o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas pelo agressor,restringir ou suspender visitas aos dependentes menores, fixar uma distância mínima em relação a vitima. Em casos extremos o juiz pode direcionar para um abrigo. Objetivo sempre proteger mulher e as crianças.
Por que muitas mulheres continuam com o marido mesmo após varias agressões?
Falta consciência e coragem; porque