Psicologia ado o e destrui o poder familiar
Anderson dos Santos Amorim
Gabriela Gaioso Faria do Carmo
Juliana Falcão
Lázaro Augusto Pinheiros Arantes
Ricardo Zaccaro de Oliveira Andrade dos Santos
Victória Moura Lopes
Willian Guilherme Oliveira e Silva
Adoção e Destituição do Poder Familiar
Taubaté
2015
1. Adoção e Destituição do Poder Familiar – introdução
No presente trabalho visa esclarecer acerca de adoção e destituição do poder familiar, que passou por grande mudança até estabelecer a igualdade entre os pais e filhos adotivos, para garantir um melhor desenvolvimento físico, moral e intelectual da família. Apresenta-se a evolução, o conceito, definir quem poder adotar e ser adotado e as formas de destituição desse poder, tais como, suspensão, perda e extinção.
2. Adoção
2.1. Conceito
A adoção vem a ser o ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para a família, na condição de filho, pessoa que, geralmente, lhe é estranha.
Após a formação do vínculo de parentesco civil, em linha reta, estabelecendo adotantes e o adotado um liame legal de paternidade e filiação civil. Tal vínculo será definitivo e irrevogável, uma vez que, qualquer vínculo entre os pais de sangue e o adotado será “desligado”.
2.2. Aspectos Históricos
Há notícias, através de análise dos Códigos de Hamurabi e de Manu, utilização da adoção entre os povos orientais. Na Grécia, ela chegou a desempenhar relevante função social e política. Todavia, foi no direito romano, em que encontrou disciplina e ordenamento sistemático, que ela se expandiu de maneira notória. Na Idade Média, caiu em desuso, sendo ignorada pelo direito canônico, tendo em vista que a família cristã repousa no sacramento do matrimônio. Foi retirada do esquecimento pelo Código de Napoleão de 1804, tendo-se irradiado para quase todas as legislações modernas.