Psicologa
Estado.
A cobrança pelos meios amigáveis restou infrutífera, pois de todas as formas tentou a requerente haver o seu crédito, porém sem obter êxito.
3. Visando evitar a demanda judicial, foram realizadas insistentes cobranças, as quais não foram atendidas pela requerida, que não realizou nenhum pagamento, restando portanto à requerente, como única alternativa, buscar o Poder Jurisdicional do Estado.
4. Assim, temos que o total da dívida líquida, certa, exigível e atualizada, conforme cálculo em anexo, a importância de R$ 5.100,77 (cinco mil cem reais e setenta e sete centavos), devidamente comprovada pelo cheque que instrui a presente inicial.
Cálculo Atualizado para dezembro de 2007
Mês Débito Índice Inicial Período Valor Corrigido Juros Valor Total julho/06 R$ 3.400,00 34,989129 18 meses R$ 3.602,24 R$ 648,40 R$ 4.250,64
SUBTOTAL R$ 3.400,00 * * * * * * R$ 3.602,24 R$ 648,40 R$ 4.250,64 Honorários Advocatícios (20%) R$ 850,13 TOTAL R$ 5.100,77 Obs.: Índices aplicados de acordo com a Tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
II– DO DIREITO
5. O direito da requerente de ingressar com a presente ação monitória encontra-se perfeitamente consubstanciado no Art. 1.102a do CPC, que trata da legitimatio ad causam originária do credor para propor a referida ação, como se pode notar in verbis:
Art. 1.102a: A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.