Psico terrorismo
Analisando o caso de um trabalhador, que alegava ter sido perseguido por seus superiores hierárquicos, o juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, titular da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, constatou que, de fato, o empregado foi vítima de assédio moral. Isso porque, nos últimos dois anos da relação emprego, o reclamante passou a ter as suas funções e locais de trabalho alterados por seguidas vezes, sendo desqualificado profissionalmente, além de submetido à falta de condições físicas para a prestação de trabalho.
As testemunhas declararam que o reclamante é formado em engenharia civil e atuava na chefia de uma comissão ligada ao setor de organização e métodos, sempre realizando um bom trabalho. Mesmo assim, ele foi transferido para a comissão de licitação, onde lidava com conhecimentos estranhos à sua formação. Nesse setor, o empregado passou a realizar funções meramente administrativas, como atender telefones e prestar informações. Depois disso, o trabalhador foi lotado como fiscal de obra na estação Vilarinho e, posteriormente, no setor de lavagem de trens, local sem banheiro e água potável.
"Tem-se, então, que o Reclamante foi compelido a aceitar uma série de imposições da Reclamada destinadas à subjugá-lo a uma condição degradante de relacionamento. As reiteradas alterações de local de trabalho e funções do Reclamante perpetradas pela Reclamada foram abusivas, pois não evidenciada a real necessidade do serviço. Além disso, o