Psi sup de atendimento
2 Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio.
Posted on março 1, 2012 by Edu
Pessoa física:
A legislação brasileira prevê três graus de capacidade de exercício: a capacidade plena, a incapacidade relativa; e a incapacidade absoluta.
Pessoas jurídicas de direito público interno: Estados, Distrito Federal e Territórios, Municípios, Autarquias (como o INSS, etc) e as demais entidades de caráter público criadas por lei (por exemplo, fundações públicas como as universidades federais ou estaduais). Sua existência legal (personalidade), ou seja, sua criação e extinção, ocorre pela lei. Pessoas jurídicas de direito público externo: Estados estrangeiros, e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público, além de organismos internacionais (ONU, OEA, União Européia, Mercosul, etc) são pessoas jurídicas supraestaduais. Art. 42 Código Civil de 2002, São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Pessoas jurídicas de direito privado: Dividem-se em duas categorias: de um lado, as estatais; de outro, as particulares. Personalidade legal A personalidade legal de uma pessoa jurídica, incluindo seus direitos, deveres, obrigações e ações, é separada de qualquer uma das outras pessoas físicas ou jurídicas que a compõem. Assim, a responsabilidade legal de uma pessoa jurídica não é necessariamente a responsabilidade legal de qualquer um de seus componentes. Por exemplo: um contrato assinado em nome de uma pessoa jurídica só afeta direitos e deveres da pessoa jurídica; não afeta os direitos e deveres pessoais das pessoas físicas que executaram o contrato em nome da entidade legal
1 Abertura e movimentação de contas: documentos básicos.
Posted on março 1, 2012 by Edu
No caso de pessoa física:
- documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exemplo, a carteira