Prós E contras maioridade penal
No entanto, por conta da maioridade penal fixada no Brasil ser 18 anos, não puderam ser julgadas da forma que pelo menos alguns cidadãos consideravam correta: severamente como adultos.
A legislação brasileira alega que o menor de idade ainda não possui maturidade nem discernimento para entender e separar o lícito do ilícito. Sendo assim, funciona da seguinte maneira as punições infanto-juvenil: crianças com até 12 anos não podem ser julgadas, nem punidas pelo Estado. Dos 12 aos 17, o menor é levado à Vara da Infância e da Juventude onde recebe algumas punições leves, ainda assim não podendo ser levado para penitenciárias.
O grande estopim para a abertura das atuais discussões sobre punir ou não punir menores de idade se deu por conta da divulgação de vários crimes cometidos pelos infratores na mídia.
A questão a ser mais refletida e assim chegar numa conclusão sensata é ter em mente que como nenhum adulto é igual ao outro, nenhum menor infrator é igual à outro também, logo suas razões para os crimes são determinadas por sua situação social, cultural e econômica.
Vendo por esse lado, é muito comum as pessoas julgarem menores que pertencem à classe baixa por seus crimes e logo decretarem que essas infrações são sua própria razão social. E menores de classes média e alta cometerem atos ilícitos bárbaros, quando a mídia retrata essas situações, a razão especulada é principalmente seus hobbys.
Atualmente o videogame e a internet têm sido apontados como os culpados do desenvolvimento mental normal dessas crianças, em jogos e “sites” com conteúdo violento e ilusório, como se os personagens malfeitores tornassem-se ídolos.
Em meio de opinões imparciais, há aquelas que expõe argumentos concretos para dar fundamento e