Prêmio
As presentes disposições visam regular o PRÊMIO SANTANDER UNIVERSIDADE SOLIDÁRIA 14ª EDIÇÃO – 2011 promovido pelo BANCO SANTANDER BRASIL S.A., instituição financeira, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, 2235 – Vila Olímpia, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, doravante denominado individualmente SANTANDER.
CAPÍTULO I – DO PRÊMIO SANTANDER UNIVERSIDADE SOLIDÁRIA 14ª EDIÇÃO - 2011 Este regulamento visa orientar os proponentes sobre a forma de inscrição, condições para envio dos projetos e critérios para seleção garantindo transparência a todo o processo. 1.1. Tema: “Desenvolvimento sustentável com ênfase em geração de renda” 1.2. O Prêmio Santander Universidade Solidária oferece aos projetos de extensão universitária selecionados recursos financeiros e suporte técnico na implementação de iniciativas das Instituições de Ensino Superior (IES) em parceria com comunidades. Seus principais objetivos são: • Contribuir para a formação cidadã do futuro profissional, proporcionando ao estudante, pela prática na comunidade, a oportunidade de rever e trabalhar sistemicamente os conhecimentos adquiridos na universidade; Colocar o conhecimento das IES à disposição das comunidades, de forma a contribuir para a melhoria de suas condições de vida; e Apoiar a extensão universitária, estimulando a troca de conhecimentos e a inserção na comunidade.
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1.3. O Santander acredita que a educação é a principal ferramenta para construir um mundo sustentável e melhor, por isso investe no Ensino Superior, integrando IES capazes de produzir conhecimento e formar indivíduos para uma sociedade mais equilibrada e melhor nos países em que está presente. Nesse sentido, a extensão universitária é compreendida como fator de indução da relação transformadora entre IES e sociedade, evidenciando a indissociabilidade de