Pré projeto
O Inquérito Policial é um procedimento inicial do Processo Penal, elaborado na Delegacia de Policia, tem cunho de investigação preliminar, tendo como características a sigilosidade, a forma escrita, a indisponibilidade para outros órgãos do governo e dispensabilidade. Por meio do Inquérito Policial é que o Ministério Publico, que faz as vezes do Estado(punidor), fará a denuncia ou não contra o indiciado no Inquérito Policial. Após a denuncia instaurar-se-á o Processo Penal. O Processo Penal terá como origem principal o Inquérito Policial, ficando assim, interligados um com o outro, podendo então, discutir problemas e/ou erros que foram constatados enquanto se faziam os procedimentos do Inquérito Policial. É através da observação dos princípios, direitos e/ou garantias existentes no Inquérito Policial que se pode constatar a existência de problemas e/ou erros. Os problemas e/ou erros que forem constatados no Inquérito Policial durante a fase do Processo Penal serão plausíveis de discordância e/ou anulação. Os erros que ocorrem no Inquérito Policial podem ser divididos em dois, os erros plausíveis de reparação, que irá apenas anular o ato que contem o erro e far-se-á um outro em seu lugar; e os que não serão plausíveis de reparação, estes se subdividem em dois: os que irão anular o Processo Penal por inteiro e os que apenas trarão um prejuízo para o Estado(punidor). Desta feita, o trabalho terá como objetivo mostrar o conceito, a natureza jurídica, as características, os direitos e/ou garantias do indiciado na hora da elaboração do Inquérito Policial, mostrados na legislação, nos doutrinadores e nas jurisprudências pátrias. Portanto, o tema foi escolhido com o propósito de analisar as garantias e/ou direitos do indiciado no Inquérito Policial. Trata-se de tema de suma importância na área do Direito Penal, entretanto, pouco abordado, e pouco defendido nós dias atuais, tanto pelos próprios Advogados, quanto pelos Servidores Públicos