Pré-projeto do trabalho de conclusão de curso
Profa. Esp. Ana Carolina Gondim
Aluno: Jonathas Gomes Pereira
A DÍADE: POSITIVISMO E JUSNATURALISMO. Fundamento do Direito
Quando iniciamos nossos estudos sobre o fenômeno jurídico devemos não só nos preocupar com o que o causou, ou com a sua possível conseqüência, mas com o fundamento desse fenômeno. Considerando que a humanidade nunca permanece distante dos fenômenos que ocorrem em sua volta, sempre se preocupando com sua origem e destino! Com Direito não poderia ser diferente por se constitui fenômeno social, participa do processo cultural e é produto da cultura. Desta forma, sempre se questionou sobre a obrigatoriedade das normas e o fundamento do Direito. E esses questionamentos surgiram quando do surgimento do próprio Direito, atravessando todo o curso da História. Dentre as várias teorias que procuram explicar o fundamento do Direito existe duas que são dominantes: a corrente idealista e a corrente positivista. A corrente idealista reúne as doutrinas jusnaturalistas, que afirmam a existência de um Direito superior e antecedente a toda lei feita pela humanidade. E a corrente positivista, por sua vez, afirma que o direito é produto exclusivo do homem, sendo produto da história ou do meio social, não existindo outras leis além das vigentes através da força do Estado. Sendo assim, toda tentativa de explicar o fundamento do direito está voltada para a distinção: Direito Natural e Direito Positivo.
JUSNATURALISMO
A corrente jusnaturalista não tem se apresentado na história com uniformidade de pensamento, ganhou diversas matizes, todavia, todas com o mesmo fundamento: a convicção de que além do direito escrito, há uma outra ordem, superior, que seria a expressão do Direito justo. Logo, o pressuposto do Direito Natural parte da existência do conceito de justiça, independentemente de qualquer lei ou imposição humana, o Direito Natural se