PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS
Na seleção e admissão de empregados
Sumário
1. Introdução
Uma das questões mais tormentosas do Direito, em especial do Direito do Trabalho, é a discriminação, que assume no cotidiano das sociedades modernas as formas, modalidades e intensidades mais variadas.
A discriminação é uma realidade quase tão antiga quanto o homem, e apesar de todos os esforços, o combate às suas diversas formas não é tarefa fácil, demandando o engajamento e a participação ativa dos órgãos internacionais, dos governos e das sociedades envolvidas.
Frise-se, ainda, que a discriminação não ocorre apenas nos países de regimes totalitários ou nos países pobres ou em desenvolvimento. Ao contrário, trata-se de um problema globalizado que atinge ricos e pobres, democracias e ditaduras, repúblicas e monarquias.
Para o Direito do Trabalho, interessa o estudo da discriminação no trabalho, principalmente quanto aos aspectos relacionados ao acesso ao trabalho e ao tratamento diferenciado no respectivo ambiente.
Sob diversas roupagens podemos identificar as modalidades de discriminação encontradas nas relações de emprego, seja quando do estabelecimento da avença laboral (admissão), seja no próprio curso da relação empregatícia.
Fatores como idade, sexo (e opção sexual), estado civil, cor, raça e aparência que, segundo o Texto Magno (art.3º,IV; art.5º,I; art.7º, XXX a XXXII), nunca poderiam gerar desigualdade de tratamento das pessoas são, infelizmente, preponderantes no reprovável entendimento de inúmeros empregadores.
2. As diversas modalidades de discriminação na admissão de empregados
2.1-A situação dos reclamantes na Justiça do Trabalho:
A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 5º, XXXV garante a todos o direito de ação, pelo qual toda pessoa que sofrer lesão e ameaça de lesão a seu direito poderá recorrer ao judiciário.
Entretanto, exercer referido direito no seio das relações de trabalho pode ser extremamente