OAB - Conselho Federal 40º Exame de Ordem (Prova Prático-Profissional de Direito Civil)- com alterações. Ercília, ao parar diante de faixa de pedestre, na cidade de Patos de Minas MG, teve seu veículo abalroado pelo automóvel conduzido por Otávio e, em razão do acidente, teve sua perna direita amputada. Por esse motivo, propôs, contra Otávio, ação de conhecimento pelo procedimento sumário, pleiteando indenização, no valor de R$ 10.000,00, pelos danos materiais suportados, referentes a despesas hospitalares e gastos com remédios, e indenização por danos morais, no valor de R$ 50.000,00, pela amputação sofrida. O processo foi distribuído para o juízo da 3.ª Vara Cível de Patos de Minas / MG. Em contestação, Otávio postulou a extinção do processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que propusera, havia um ano, ação idêntica perante a 2.ª Vara Cível de Patos de Minas/ MG. Relatou Otávio que o referido processo estava em fase de instrução probatória. Na peça de defesa, Otávio requereu, também, que Ercília fosse condenada a lhe pagar indenização pelos prejuízos que suportou, sob a alegação de que ela teria parado o veículo, indevidamente, diante da faixa de pedestre, visto que, segundo relatou, não havia qualquer pessoa aguardando para atravessar a via. Otávio requereu, ainda, a produção de prova testemunhal. Após a apresentação da resposta, o juiz proferiu sentença, acolhendo a preliminar de litispendência. Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Otávio, redija a peça processual cabível, abordando todas as questões processuais e de direito material necessárias à defesa de seu cliente. Considere que a sentença tenha sido publicada em 30/4/20xx (quinta-feira), sendo o dia 1.º de maio feriado nacional. A data da peça processual deve corresponder ao último dia do prazo para sua apresentação.