Prática v
José de Tal, vem por seu advogado constituído, infra assinado, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo acima epigrafado, que lhe move o Ministério Público do Distrito Federal, com fulcro no artigo 403, §3° do CPP, para apresentar sua;
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
- PRELIMINAR - NULIDADE
Com base no ocorrido na audiência de instrução e julgamento, alego uma preliminar de nulidade, com base nos fatos de ter sido cercada a ampla defesa do réu na medida em que o Juiz nem ao menos nomeou um Defensor Público para realizar a defesa técnica do Réu. Deixando este a “mercê” de sua própria sorte. Solicita o prazo garantido pelo Código de Processo Paaenal no seu artigo 396. Peço vista dos autos.
- FUNDAMENTOS
O denunciado alega não estar pagando a pensão de seu filho menor por não ter condições financeiras. Uma vez que já sustenta outros seis filhos e é portador de doença cardiovascular, tendo que comprar diversos remédios para sobreviver e tendo sua renda comprometida ao comprar tais medicamentos. Lembrando que estes medicamentos são essenciais para a manutenção da vida do denunciado. Este trabalha como pedreiro e recebe apenas um salário mínimo , não conseguindo assim, nem ao menos se sustentar.
- PEDIDO
. Que seja anulado todo o processo e volte a fase de citação do réu.
. Que o réu não seja condenado ao pagamento de pensão, uma vez que não possui condições para arcar com tal obrigação.
Diante do exposto
Pede Deferimento
Planaltina, 05 de março de