Prática simulada
Processo nº xxx
(NOME DA PARTE RÉ), já qualifi cada, por seu advogado, com endereço profi ssional na rua (endereço completo), nos autos da AÇÃO _________, pelo rito ________, movida por (NOME DA PARTE AUTORA), vem a V. Exa., em
CONTESTAÇÃO,
expor e requerer o que segue:
PRELIMINARMENTE
DA CARÊNCIA DA AÇÃO / ILEGITIMIDADE PASSIVA
Vem o réu argüir a preliminar de ilegitimidade passiva, com fulcro no art. 301, inciso X , do CPC, pois o réu tinha dado em comodato o carro referido na inicial ao condutor do mesmo, o Sr. ( ) . Portanto, o condutor do veículo não era preposto do réu.
Portanto, imperiosa a extinção do processo sem julgamento de mérito, por não ser o réu parte legítima para figurar no pólo passivo, haja vista a ilegitimidade ad causam, uma vez que quem conduzia o veículo (xxx), no momento do fato, não era o réu, o que se faz provar com o constante no BRAT juntado às fls. 10/11 e o que foi aduzido no parágrafo segundo de fls.. 03, item “1”, da própria peça vestibular.
Saliente-se que o condutor do veículo é pessoa habilitada, razão pela qual resta excluída qualquer responsabilidade do réu.
Cabe destacar a posição do ilustre doutrinador Sergio Cavalieri Filho, in Programa de Responsabilidade Civil, 6a. ed., 2005, Malheiros Editores, no que se refere a veículo emprestado. Segundo Cavalieri “só o fato do empréstimo não torna o dono do veículo responsável pelo acidente a que o comodatário eventualmente vier a dar causa. Ninguém responde por fato de terceiro, salvo nas hipóteses dos incisos I a III do art. 932 do Código Civil, entre as quais não figura o comodato. O comodatário não é preposto do comodante, porque dele não recebe ordens, nem lhe deve obediência”.
Salienta ainda que, “o empréstimo de veículo a um parente ou amigo transfere-lhe