Prática Simulada I, semana 14 Roberto x Marina
Processo n° XXXXXXX-XX . XXXX . X . XX . XXXX
ROBERTO, qualificado nos autos da AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, proposta por MARINA, representada por sua genitora Jandira, já qualificada nos autos, pelo rito ordinário, vem por meio de seu advogado, conforme procuração anexa vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar, tempestivamente, a sua
CONTESTAÇÃO
Pelos motivos adiante expostos
PRELIMARMENTE
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
A autora, menor, representada por sua mãe, propôs a ação em Vara de Família, quando, na verdade, o assunto ora discutido é matéria especializada em vara cível, conforme dispõe o art. 94, CPC.
Dessa forma, devem ser remetidos os autos ao juízo competente, conforme o disposto no art. 113,§ 2o, CPC.
“Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.”
DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA A autora propôs a ação apenas em face do Sr. Roberto, quando nesse caso há formação de litisconsórcio passivo, necessário e unitário. Uma vez que o negócio jurídico que a autora pretende anular, tem como interessados também os Srs. Cláudio e Carlos que possuem legitimidade e interesse para figurar o pólo passivo da demanda conforme arts 3° e 6º, ambos do CPC.
“Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.”
Nesse caso o processo deve ser julgado sem resolução do mérito, vez que é comprovado a carência de ilegitimidade