Prática simulada iii - semana 02
DANIELE, brasileira, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada na Rua (endereço completo) vem, representada por seu advogado infrafirmado com endereço profissional na Rua (endereço completo), para fim do dispositivo no Art. 39, I, do CPC, vem a Vossa Excelência propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO (OU AÇÃO PAULIANA) PELO RITO ORDINÁRIO
em face de DIOGENES, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua (endereço), Campinas-SP e MARCOS, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua (endereço), Campinas-SP, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
A autora é credora quirografária do primeiro réu, Diógenes, de nota promissória no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), emitida pelo mesmo em 10/08/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008, que deveria ser liquidada no foro do seu domicílio, ou seja, em Campinas – SP.
Ocorre que o primeiro réu não cumpriu a obrigação no seu vencimento. Desse modo, a autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o primeiro réu. No entanto, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado para tal fim, pelo juiz.
Em seguida, a credora/exequente, ora autora, ficou sabendo que o primeiro réu, devedor , no dia 3/10/20XX, doara ao segundo réu, que é seu filho Marcos, o único bem livre e desembargado que então possuía, consistente em um terreno urbano avaliado em R$45.000,00.
Agora, o referido bem imóvel está registrado em nome do 2º réu, donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de