Prática simulada 2012.1rpo
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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL-RJProcesso nº ______________
TITO LÍVIO , já qualificado nos autos em epígrafe, vem por intermédio do seu advogado abaixo assinado, conforme procuração anexa, oferecer com base no art. 396,396-A do CPP, perante V. Exª.
R E S P O S T A P R E L I M I N A R OBRIGATÓRIA
em razão dos seguintes fatos e fundamentos:
DA BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O réu está sendo acusado da prática do crime de lesão corporal (art. 129, caput e § 9º do CP), sendo certo que a petição inicial narra que no dia 20/12/2004, em plena festa de aniversário de sua esposa Severina, em imóvel de propriedade de seu sogro Irênio, sob efeito de bebida alcoólica supostamente a agrediu, empurrando-a, no momento em que a vítima dançava funk na companhia de Isabela, causando-lhe lesões, de acordo com boletim médico.
A petição inicial aponta como testemunha do fato, a mãe do acusado e mais dois convidados que prestaram declarações no inquérito policial.
DA IRRETROATIVIDADE DA LEI
O fato que está sendo imputado ao réu teria ocorrido, em tese, no ano de 2004, não se aplicando ao caso a Lei 11.340/2006 que trouxe nova redação ao art. 129, § 9º do CP, configurando-se, portanto, lei nova mais gravosa, que não pode retroagir para prejudicar o agente, portanto terá a pena ultratividade, sendo do Juizado Especial Criminal, a competência para julgar tal ação.
Verifica-se que houve decadência do direito de representação, na medida que o ato ilícito a que lhe é imputado ocorreu em 20/12/2004 e a autora só ingressou com a queixa no dia 19/01/2009,tendo em vista a ultratividade da lei, a prescrição ocorrerá de acordo com art. 109,V, do CP, extinguindo a punibilidade, e de acordo com art. 397,IV,