Prática formativa
Disciplina: Ciência Política e Teoria do Estado
Aluna: Priscila P. Cerqueira
Prática Formativa
Ideologia pode ser definida como conjunto formado de ideias, pensamentos, crenças, doutrinas e concepções do mundo, próprias de um individuo ou de um grupo, eventualmente. Significam, afinal, conjuntos de crenças infiltrados nos pensamentos, nos sentimentos e nas ações dos seres humanos, dissemináveis em nível individual e coletivo.
No âmbito do Direito temos a oportunidade de observar claramente a influência que as ideologias exercem, a exemplo disso, podemos citar as audiências que são realizadas no fórum. Durante a seção analisamos que tanto os argumentos feitos pelos advogados, defensores ou promotores públicos, como a decisão do júri ou a sentença final do juiz, derivam direta ou indiretamente do contexto ao qual estão inseridos, que pode ser valores pessoais ou costumes e conceitos adquiridos pelo senso comum.
Esses pensamentos ideológicos tem força o suficiente para mudar uma lei no ordenamento jurídico, como por exemplo, a lei Maria da Penha, a proibição do uso de bebidas alcoólicas no volante e a liberação de união estável entre pessoas do mesmo sexo; Por outro lado os pensamentos conservadores que compõe o senso comum influência também na preservação de leis e costumes tradicionalistas, como por exemplo, a não aprovação do aborto e a rejeição a pena de morte como sentença.
Estratégias Argumentativas
Conceber a argumentação jurídica como interação resulta numa compreensão mais ampla não só do processo em si, mas também, da especialidade da atividade, porquanto o enunciante obrigatoriamente deverá dar atenção especial não ao interlocutor, mas a um terceiro elemento a quem caberá recolher das atividades dos primeiros dois atores elementos necessários para a formulação da sentença. São entendidos como estratégias argumentativas procedimentos que podem facilitar o convencimento e a adesão. Essas estratégias deverão atuar não apenas