Prática de ensino
De acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN nº 9.394/96, as Diretrizes Curriculares Nacionais da Formação Docente postas no Parecer CNE/CP 9/2001, no Parecer CNE/CP 28/2001 e no Parecer CNE/CP 2/2002 e na Resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002 que tratam das 400 (quatrocentas) horas de Prática como Componente Curricular para a formação docente e, considerando as Normas Gerais de Graduação da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA e o Projeto Político Pedagógico do Curso de Pedagogia, defendemos que a Prática é o próprio modo como as coisas vão sendo feitas cujo conteúdo é atravessado por uma teoria. Assim a realidade é um movimento constituído pela prática e pela teoria como momentos de um dever mais amplo, consistindo a Prática no momento pelo qual se busca fazer algo, produzir alguma coisa e que a teoria procura conceituar, significar e, com isto, administrar o campo e o sentido desta atuação. A Prática no Curso de Pedagogia tem o tratamento de um componente curricular que permeia todo o curso e tem o propósito de colaborar para a formação da identidade do professor pesquisador, reflexivo e atuante na sociedade a partir da articulação com as demais disciplinas mediante ações educativas integradoras, que estreitem o vínculo universidade-escola-comunidade. A Prática como Componente Curricular ao transcender a sala de aula, o conjunto do ambiente da escola e a própria educação escolar, pode envolver-se com órgãos normativos e executivos dos sistemas de ensino, agências educacionais não escolares, entidades de representação profissional, famílias e comunidade.
4.7.1 Prática no Curso de Pedagogia CECEN/UEMA
A Prática como Componente Curricular se constitui, neste projeto, na formação mediante a relação educação – trabalho, estabelecendo o vínculo entre a teoria em cada disciplina e sua articulação com os conteúdos e métodos trabalhados