Prática de ensino - Etapa II
LETRAS PORTUGUÊS/INGLÊS – ETAPA II
ANA BEATRIZ TOMAZ MARTINS
RA: 1071970
GOVERNADOR VALADARES - MG
2012
Prática de Ensino – Etapa II
2.1 Atividade 1
a) Os princípios que devem reger o ensino no Brasil devem ser os de liberdade e dos ideais de solidariedade humana.
b) b¹) O dever da união (poder público federal) é:
Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
Assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
Assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;
Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
b²) O dever do estado (Poder público estadual) é:
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
Definir, com os Municípios, formas de