Prática civil
Joana (qualificação), por meio de seu representante legal (qualificação advogado), vem perante Vossa Excelência com fulcro nos artigos 839 e seguintes do CPC, propor medida cautelar de BUSCA E APREENSÃO DE MENOR em face de Flávio (qualificação), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I) DA AÇÃO PRINCIPAL
O art 839 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de medida cautelar de busca e apreensão de pessoas ou coisas com a finalidade de assegurar o Direito da parte. No caso em comento, pretende a autora ingressar com ação de guarda e alimentos após o julgamento desta, a fim de regularizar a situação do infante, sendo proposta a mesma dentro do prazo de trinta dias conforme menciona o artigo 806 do Código de Processo Civil.
II) DO DIREITO
O artigo 227 da Constituição Federal afirma ser dever de toda a sociedade assegurar a criança e ao adolescente todos os seus Direitos fundamentais. No mesmo sentido, afirmou o Código Civil Brasileiro em seu artigo 1634, dando aos Pais o exercício do Poder Familiar, que consiste no conjunto de direitos e deveres, em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores e não emancipados, estando estes submetidos a tal poder enquanto menores, conforme o art. 1630 do mesmo diploma legal, a fim de propiciar o desenvolvimento integral da personalidade do infante.
Conforme já mencionado, a autora sempre foi a total responsável pelo crescimento e desenvolvimento da criança, cuidando com extremo zelo do menor e assegurando-lhe todos os seus Direitos, exercendo de forma correta e absoluta o Poder Familiar, levando-se em conta que o genitor após o reconhecimento da paternidade jamais teve interesse pelo filho.
O Estado prevê através do artigo 1583 do Código Civil, a guarda a ambos os pais desde que exerçam o Poder Familiar de forma correta, pois caso não o seja, o pg 2º do mesmo dispositivo dá a possibilidade