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GDATEM - SERVIDOR PÚBLICO - PETIÇÃO INICIALEXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
(nome, qualificação e endereço), vem por meio de seu advogado, com endereço na Rua ____________, local em que recebe intimações, propor
AÇÃO PELO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS em face do (nome, qualificação e endereço), a ser citado por sua Procuradoria, com endereço ___, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Autor, desde já se declara, para fins de Gratuidade de Justiça, com espeque na Lei nº 1.060/50, e inciso LXXIV do art. 5º da CF/88, que hodiernamente não tem condições financeiras para arcar com eventuais custas e outras despesas processuais, sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Desta feita, desde já requer o deferimento vindicado.
DOS FATOS
Em 19 de outubro 2006, foi promulgada a malfadada lei 11.355, que, dentre outras medidas e providências, instituiu a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar e estabeleceu tratamento distintivo entre os servidores ativos e os aposentados.
De clareza solar o objetivo de isolar o servidor aposentado dos benefícios concedidos ao servidor ativo, guerreando a regra da paridade plena disposta pelas Emendas Constitucionais nºs 41 e 47.
Nada obsta as seguintes considerações, o parágrafo único do art. 6° da EC n. 41/2003 estabelecia uma paridade mitigada para quem se aposentasse cumprindo alguns requisitos, a saber: I) 60 anos de idade, se homem, e 55, se mulher; II) 35 anos de contribuição, se homem, 30 anos, se mulher; III) 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e IV) 10 anos na carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo; dessa forma, uma vez concedida a aposentadoria, deve-se saber como o seu valor será reajustado. Os servidores aposentados tinham direito a paridade com os ativos, sendo os proventos revistos na mesma proporção e na mesma